200
Requerente da Nulidade: 1) BRINK MOBIL; 2) LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
202019002126Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALFABRINK COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS EIRELI EPP
SP, BR
Inventores
I. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Cama Portátil do Tipo Montável Desmontável e Empilhável, a qual foi projetada e desenvolvida para uso preferencial em estabelecimentos tais como creches, escolas, berçários e outros, tendo como finalidades, em primeiro lugar a de acomodar as crianças de forma confortável e higiênica e em segundo lugar, permitir a guarda das mesmas de forma empilhada quando fora de uso, aumentando o espaço físico quando não utilizada, bem como também uma terceira finalidade, a facilidade de limpeza e higienização, sendo a mesma caracterizada por ser constituída por duas cabeceiras (3) com nichos porta objetos (2) produzidas em polipropileno, PP injetado, tela (4) 100% poliéster com revestimento em PVC, duas barras de alumínio (5) nas laterais, 02 pés articulados (6) fixados nessas barras laterais de alumínio (5), bem como em cada cabeceira possui dois pés (8) com ponteiras (9) do tipo anti derrapantes, suportando até 50 kg quando disponibilizada nas dimensões de 1,35m x 0,60cm x 0,15cm.,bem como possui tratamento anti-UV, é anti-fungos e anti-bacteriana, evita a propagação de chamas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) BRINK MOBIL; 2) LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
18/10/2022
RPI 2702
Requerente da Nulidade: 1) BRINK MOBIL; 2) LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA. @ Despacho: Anulada a decisão 200 publicada na RPI 2682 de 31/05/2022 face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [213]
05/07/2022
RPI 2687
Requerente da nulidade: BRINK MOBIL Despacho: Para que a petição nº 870220037659 de 02/05/2022 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[214]
07/06/2022
RPI 2683
Requerente da Nulidade: 1) BRINK MOBIL; 2) LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: 1) BRINK MOBIL; 2) LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/03/2022
RPI 2670
#17.1
Requerente da nulidade: 1) BRINK MOBIL - 870210026501 - 21/03/2021; 2) LAVS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA - 870210036499 - 22/04/2021
17/08/2021
RPI 2641
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 01/02/2019, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.1
20/10/2020
RPI 2598
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200100655 de 11/08/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/09/2020
RPI 2591
25/08/2020
RPI 2590
#3.2
09/07/2019
RPI 2531
#2.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.5
06/03/2019
RPI 2513
#2.10
Número de Protocolo '870190010972' em 01/02/2019 16:01 (WB)
12/02/2019
RPI 2510
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