Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
202019001933Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA MODULAR DE ILHAS FLUTUANTESSistema modular de ilhas flutuantes, conjunto de estruturas flutuantes formadas por um ou mais módulos que fixam as plantas aquáticas de diversos tipos com potencial fitorremediador deixando suas raízes submersas nas águas. Tais módulos com vários formatos e utilidades, podem ser usados de forma individual ou conectados com o objetivo de formar uma UTNA - Unidade Natural de Tratamento de Águas, sistema projetado de engenharia para impulsionar os resultados com foco na restauração dos recursos hídricos "in situ". As ilhas flutuantes proporcionam habitats naturais para os animais residentes e/ou endêmicos e estabelecimento de berçários aquáticos. A integração das camadas funcionais e interativas viabilizam que tal tecnologia utilize diversas formas de compósitos, além de possibilitar o sensoriamento local e remoto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
26/11/2019
RPI 2551
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190038929, de 25/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
29/10/2019
RPI 2547
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190038929, de25/04/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#3.2
04/06/2019
RPI 2526
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2524 de 21/05/2019 por ter sido indevida.
28/05/2019
RPI 2525
#2.1
3.2 conforme 800190144951 de 18/04/2019
21/05/2019
RPI 2524
#2.1
26/02/2019
RPI 2512
#2.10
Número de Protocolo '870190010035' em 30/01/2019 16:25 (WB)
12/02/2019
RPI 2510
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