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Dado oficial do INPI

CINTA PARA PACIENTES OSTOMIZADOS, COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ANTI-HÉRNIA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CINTA PARA PACIENTES OSTOMIZADOS, COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ANTI-HÉRNIA — IPC A61F 13/00
Modelo de Utilidade CINTA PARA PACIENTES OSTOMIZADOS, COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ANTI-HÉRNIA — IPC A61F 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202019000390

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/01/2019

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/19
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

SC, BR

R. N. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CINTA PARA PACIENTES OSTOMIZADOS, COM DISPOSITIVODE PROTEÇÃO ANTI-HÉRNIA. Patente de modelo de utilidade para uma novaconfiguração que uma cinta de largura variada que se adapta da melhor forma possívelao corpo do Ostomizado e à posição do Estoma que nem sempre se encontra na linha doumbigo. Trata-se de uma cinta que é apresentada em quatro modelos (Fig.1.1, 1.5, 1.8 e1.11), nas quais todas possuem a mesma ideia, somente sua configuração varia a fim deo usuário se adaptar ao melhor modelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

15/02/2022

RPI 2667

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210013562 - 09/02/2021

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

6.7

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2020

RPI 2579

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123876, de 27/11/2019, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2553, de 10/12/2019, através da petição nº 870200019719, de 10/02/2020, atendendo ao disposto no art. 6º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

18/02/2020

RPI 2563

Publicação antecipada

#3.2

3.2 de acordo com a petição: 800190437829 de 22/11/2019

24/12/2019

RPI 2555

28.10.3

10/12/2019

RPI 2553

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123876 de 27/11/2019, haja vista que não apresentou o laudo pericial emitido por médico a serviço da Administração Pública, não atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

10/12/2019

RPI 2553

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/03/2019

RPI 2513

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/02/2019

RPI 2509

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190002436' em 09/01/2019 11:01 (WB)

15/01/2019

RPI 2506

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