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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
202019000390Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
SC, BR
R. N. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CINTA PARA PACIENTES OSTOMIZADOS, COM DISPOSITIVODE PROTEÇÃO ANTI-HÉRNIA. Patente de modelo de utilidade para uma novaconfiguração que uma cinta de largura variada que se adapta da melhor forma possívelao corpo do Ostomizado e à posição do Estoma que nem sempre se encontra na linha doumbigo. Trata-se de uma cinta que é apresentada em quatro modelos (Fig.1.1, 1.5, 1.8 e1.11), nas quais todas possuem a mesma ideia, somente sua configuração varia a fim deo usuário se adaptar ao melhor modelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
Recurso: 870210013562 - 09/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123876, de 27/11/2019, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2553, de 10/12/2019, através da petição nº 870200019719, de 10/02/2020, atendendo ao disposto no art. 6º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
18/02/2020
RPI 2563
#3.2
3.2 de acordo com a petição: 800190437829 de 22/11/2019
24/12/2019
RPI 2555
10/12/2019
RPI 2553
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123876 de 27/11/2019, haja vista que não apresentou o laudo pericial emitido por médico a serviço da Administração Pública, não atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
10/12/2019
RPI 2553
#2.1
28/05/2019
RPI 2525
#2.5
06/03/2019
RPI 2513
#2.5
05/02/2019
RPI 2509
#2.10
Número de Protocolo '870190002436' em 09/01/2019 11:01 (WB)
15/01/2019
RPI 2506
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