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Dado oficial do INPI

APARELHO MEDIDOR DE CARGA E AMPLITUDE DE DORSIFLEXÃO E PLANTIFLEXÃO

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APARELHO MEDIDOR DE CARGA E AMPLITUDE DE DORSIFLEXÃO E PLANTIFLEXÃO — IPC A63B 23/04
Modelo de Utilidade APARELHO MEDIDOR DE CARGA E AMPLITUDE DE DORSIFLEXÃO E PLANTIFLEXÃO — IPC A63B 23/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018068052

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/09/2018

Publicação

24/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/18
  2. Publicação24/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/23
  5. Concessão05/03/24
  6. Em vigor06/09/33

Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 06/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

K. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO MEDIDOR DE CARGA E AMPLITUDE DEDORSIFLEXÃO E PLANTIFLEXÃOO presente equipamento é caracterizado por ser capaz de medir a amplitude das flexões dorsal e plantar dos pés em movimentos ativos. Também mede a força do movimento, ou a carga aplicada ao movimento por meio dos dinamômetros conectados ao disco graduado e que são acionados pelo movimento dos pedais. Se trata de um aparelho portátil que executa testes diversos e pode ser acoplado a diversos outros equipamentos. Mais especificamente, o presente modelo de utilidade é caracterizado por ter aplicação como medidor auxiliar para pré-determinar a carga que deve ser aplicada a movimentos ativos de dorsiflexão e plantiflexão, delimitar os valores de carga para os exercícios e medir a carga que está sendo entregue e/ou aplicada no movimento ativo. Este equipamento pode ser utilizado por paciente que esteja sentado ou deitado, pode ser usado em clínicas, hospitais ou salas, sem necessidade de aparato específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/09/2018, observadas as condições legais

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento

#9.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2020

RPI 2568

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2018

RPI 2498

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180127527' em 06/09/2018 14:53 (WB)

25/09/2018

RPI 2490

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