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Requerente da nulidade: MAJOR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Despacho: Não conhecimento da petição nº 870250031149, de 16/04/2025 por ser intempestiva, conforme art. 219 inciso I da LPI. [216]
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
202018017320Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORNEADORA GALVÃO LTDA
MG, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um cocho para alimentação de bovinos dotada de diversas inovações em relação aos modelos existentes no estado da técnica, como tampa superior dotada de suspiro para eliminação de vapores internos e umidade, toldos laterais desmontáveis, sapatas de segurança anti afundamento, cocho desmontável com diversas angulações para atender aos diversos formatos de grãos, alças para içamento reforçadas e conjunto rodante acoplável para realizar deslocamentos. O presente invento é basicamente constituído de um chassis estrutural(1) dotado de longarinas(2) providas de orelhas de fixação(3) para fixação de um cocho desmontável(4) em formato de ?W? com possibilidade de variados desenhos e provido de orelhas de fixação(5) para fixação pro parafusos nas orelhas(3). O dito chassis(1) é dotado ainda de uma sapata de segurança(6) em cada pé(7), além de um reservatório superior(8) provido de tampa(s) de acesso superior(9) com suspiro(10), escada(11) em uma das laterais, alças de içamento reforçadas(12) e dois toldos laterais desmontáveis(13), opostamente dispostos. Opcionalmente, pode ser utilizado um conjunto rodante(14) acoplável na parte traseira do chassis(1) e um conjunto de reboque(15) desmontável e acoplável na parte dianteira do dito chassis(1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da nulidade: MAJOR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Despacho: Não conhecimento da petição nº 870250031149, de 16/04/2025 por ser intempestiva, conforme art. 219 inciso I da LPI. [216]
06/05/2025
RPI 2835
Requerente da Nulidade: MAJOR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
24/04/2025
RPI 2833
Requerente da nulidade: MAJOR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Despacho: Para que a petição nº 870250002428 de 10/1/2025 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[214]
21/01/2025
RPI 2820
Requerente da Nulidade: MAJOR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
12/11/2024
RPI 2810
#17.1
Requerente da nulidade: MAJOR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - 870230109350 - 11/12/2023
09/04/2024
RPI 2779
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/08/2018, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
#9.1
12/09/2023
RPI 2749
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
#3.1
10/03/2020
RPI 2566
#2.1
13/11/2018
RPI 2497
#2.10
Número de Protocolo '870180074332' em 23/08/2018 15:01 (WB)
25/09/2018
RPI 2490
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