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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PARAFUSO ORTODÔNTICO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018015776

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2018

Publicação

04/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/18
  2. Publicação04/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 30/01/2024 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PARAFUSO ORTODÔNTICO. Para tratamentos ortodônticos de diversas naturezas. Para tanto o presente pedido de patente de modelo de utilidade, trata-se de um aperfeiçoamento introduzido em parafuso ortodôntico (12), que passou a incorporar um espaçador cilíndrico (9) entre a rosca cônica (11) e o corpo octavado (5), além de receber furos oblongos (8) passantes que se comunicam entre si transversalmente interligando as faces do referido corpo octavado, e assim, o parafuso ortodôntico (12) permite que o corpo octavado (5) se mantenha consideravelmente afastado do tecido gengival (TG), em quando este se mantem a parafusada na arcada dentária (AD) do paciente, e consequentemente evitando acúmulo de sujeira causadoras de infecções, que por certo, acarretaria em infecções que comprometeriam o tratamento do paciente, ao passo que seu furo oblongo (8) permite a utilização simultânea de mais de um fio ortodôntico (FO) que acaba por dar ao profissional um maior horizonte no tratamento do paciente, além do referido furo ?(8)? permitir a inserção de inúmeros perfis de fios ortodôntico (FO).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/08/2018, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2020

RPI 2561

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2018

RPI 2495

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180066839' em 01/08/2018 17:21 (WB)

07/08/2018

RPI 2483

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