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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SILO COMEDOURO MÓVEL PARA ANIMAIS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018012050

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/06/2018

Publicação

07/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/18
  2. Publicação07/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Em vigor14/06/33

Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 14/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEROZIN INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

SC, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a um comedouro móvel para alimentação de animais com grande capacidade de abastecimento, rodado traseiro e engate que poderá ser acoplado a veículos do tipo caminhão, caminhonete e tratores, com o propósito de facilitar o deslocamento do equipamento para outras áreas, como por exemplo o local onde os animais estão abrigados; o referido silo dispõe de quatro bandejas, podendo alimentar um maior número de animais ao mesmo tempo; possui abas de proteção articuladas para proteger o alimento de possíveis fatores climáticos como a chuva e ainda conta com um sistema de comportas que regula o fluxo de ração depositada na bandeja, evitando eventuais desperdícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 14/06/2018, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2023

RPI 2719

Desarquivamento

#4.3

22/03/2022

RPI 2672

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuia prazo para ser requerido até 13/09/2021. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800210441458 de 16/12/2021 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessario pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que a petição de desarquivamento n° 800210441457 de 16/12/2021 foi aproveitada no despacho 8.7 publicado na RPI 2660 de 28/12/2021 e não pode ser utilizada para prosseguir com o desarquivamento do pedido.

04/01/2022

RPI 2661

8.7

28/12/2021

RPI 2660

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2020

RPI 2557

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180050817' em 14/06/2018 09:39 (WB)

26/06/2018

RPI 2477

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