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Dado oficial do INPI

CADEIRA DE RODAS COM AUTOPROPULSÃO DE COMANDO MANUAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CADEIRA DE RODAS COM AUTOPROPULSÃO DE COMANDO MANUAL — IPC A61G 5/02
Modelo de Utilidade CADEIRA DE RODAS COM AUTOPROPULSÃO DE COMANDO MANUAL — IPC A61G 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018011706

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/06/2018

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/18
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 05/09/2023 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma prioridade interna do processo nº BR 202017028290-8 de 27/12/2017. Trata-se, pois, de inovações implementadas à uma cadeira de rodas dotada de autopropulsão manual, de forma que a mesma consegue se movimentar apenas com movimentos leves no guidão, o que elimina a necessidade de empurrar as rodas ou ser empurrado por terceiros, como nas cadeiras de rodas normais e sem o uso de equipamentos sofisticados e onerosos como as conhecidas cadeiras de rodas elétricas, além de ser dotada de cinto de segurança, braços desacopláveis, assento giratório e base perfurados e barra para empurrar. A presente invenção é basicamente constituída de uma base estruturada e superiormente perfurada(1), de formato preferivelmente retangular com parte frontal arredondada e, sendo dotada, envoltoriamente de uma parede de proteção(2), inferiormente, de quatro rodízios fixos laterais(3) distribuídos entre as partes central e traseira e de um carrinho aproximadamente triangular(4) com duas rodas unidas e elevadas(5) na frente, duas rodas separadas(6) na traseira e um eixo central vertical(7) e, superiormente, de uma cadeira(8) com assento(9) e encosto(10) perfurados, na parte traseira e a continuação superior do dito eixo(7) em cuja extremidade superior conecta-se ao guidão(11), além barra traseira(12) para empurrar; placas acopláveis laterais(13) e traseira(14) encaixadas nos pés da dita cadeira(8) de forma a transformar o espaço sob a cadeira(8) em um porta trecos(15), no qual pode-se carregar qualquer objeto(16), além de comando de freio(17) junto ao guidão(11) conectado ao freio(18) nas rodas frontais(5) do dito carrinho triangular(4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

14/04/2026

RPI 2884

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 08/06/2018, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2019

RPI 2555

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/10/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180049350' em 08/06/2018 17:53 (WB)

19/06/2018

RPI 2476

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