Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
202018011604Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PORTA CELULAR DESTACÁVEL. Patente de Modelo de Utilidade para um porta celular destacável que é compreendido por um envoltório (1), alongado e verticalizado, fabricado com tecido maleável, com abertura na parte superior (2), na face superior dotado de velcro (4), botões, imãs ou quaisquer outros dispositivos que a facilitem na sua fixação e remoção. O porta celular destacável acomoda o aparelho celular discretamente na roupa (4) sem aumentar o volume do mesmo com segurança e conforto evitando olhares de meliantes e com a vantagem de ser removido da roupa (3) para ser utilizado como protetor do aparelho celular (5) mesmo quando este não estiver em uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/12/2021
RPI 2657
#11.1
21/09/2021
RPI 2646
#3.1
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
16/10/2018
RPI 2493
#2.10
Número de Protocolo '018180000314' em 08/06/2018 10:59 (SP)
17/07/2018
RPI 2480
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