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Dado oficial do INPI

COLHEDORA MECÂNICA DE ERVAS

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018010365

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/05/2018

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/18
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor22/05/33

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 22/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A produção de ervas é uma atividade com potencial econômico elevado, principalmente, devido ao seu valor nutricional e farmacêutico, destacando-se como alimento funcional, sendo comercializada tanto na forma in natura, como industrializadas. Umas das maiores dificuldades e produzir em grande quantidade para atender a demanda gerada pela indústria, o que requer máquinas específicas. Opedido de patente de invenção apresentado, refere-se a uma colhedora mecânica de ervas, podendo ser citado como exemplo o picão-preto (Bidens pilosa). A mesma foi desenvolvida para preencher a necessidade de máquinas para colheita dentro desse setor que vem crescendo anualmente devido a demanda gerada, principalmente, dentro do setor farmacêutico. Compreende um sistema de corte, com facas e contra facas com acionamento por motor hidráulico, sistema de alimentação composto de;molinete, conjunto de esteiras com acionamento por motor hidráulico e calha, sendo este sistema responsável por levar o material colhido até a carreta acoplada a uma barra de tração do trator. Dispõe ainda um sistema hidráulico conectado a tomada de força, onde é a sua principal fonte de potência, responsável pelo acionamento dos motores hidráulicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 22/05/2018, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102018010365-2 para BR202018010365-8.

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2023

RPI 2724

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2019

RPI 2553

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/10/2018

RPI 2494

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/09/2018

RPI 2488

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180042877' em 22/05/2018 15:00 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

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