Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 21/05/2018, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
202018010248Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 21/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
MASI MAQUINAS E IMPLEMENTOS LIMITADA
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁQUINA MÓVEL PARA DESCASCARTORAS DE MADEIRA E SEU RESPECTIVO FUNCIONAMENTO. Refere-se a uma máquina móvel para descascar toras de madeira em geral, podendo ser levada até o local (in loco) de corte das árvores, proporcionando maior agilidade e praticidade no trabalho; trata-se de um produto com ajuste automático do rotor para descascar a tora sem que haja dano à madeira propriamente dita, garantindo maior qualidade da matéria prima processada e valor agregado junto à indústria madeireira; possui capacidade para descascar árvores com toras de diâmetro mínimo de 40mm até diâmetro máximo de 280 á 320mm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 21/05/2018, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.1
14/07/2020
RPI 2584
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180043317, de 23/05/18, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2535, de 06/08/19, através da petição nº 800190336218, de 05/09/19, atendendo ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
09/06/2020
RPI 2579
#3.2
01/10/2019
RPI 2543
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180043317 de 23/05/2018, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, I da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#2.1
24/07/2018
RPI 2481
#2.5
19/06/2018
RPI 2476
#2.10
Número de Protocolo '870180042119' em 21/05/2018 11:02 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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