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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA DE TATUAGEM

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA DE TATUAGEM — IPC A61M 37/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA DE TATUAGEM — IPC A61M 37/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018007569

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/04/2018

Publicação

29/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/18
  2. Publicação29/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/04/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO ?DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA DE TATUAGEM? Aplicável ao campo das máquinas de tatuagem, categoria rotativa premium. A inovação apresentada nesta reivindicação de Patente de Modelo de Utilidade, acrescenta um pistão de retardo (17), inserido no pistão de acionamento da agulha (16), que compartilham as mesmas guias (20). O pistão de retardo (17) acrescentado, tem as pré-disposições, para montar na sua face frontal: o engate da agulha (14), a trava da haste da agulha (13) e na sua parte superior: o pino da mola de retardo (15). O objetivo é incorporar dois recursos na mesma máquina de tatuagem, categoria rotativa premium: - Sistema de amortecimento da agulha, (retardo); - Sistema de travamento estático da haste da agulha. O sistema de amortecimento da agulha (retardo), requer que o engate da agulha (14), se movimente simultânea e independentemente, do pistão de acionamento (16), com flexibilidade, para produzir o amortecimento/retardo da penetração da agulha.A configuração dos dois recursos em uma única máquina de tatuagem, descarta a necessidade do uso de duas máquinas, cada uma com um dos recursos citados. Esta invenção, incrementa o processo evolutivo e inovação, das máquinas de tatuagem e pode ser considerado um grande avanço tecnológico, no desenvolvimento de máquinas mais modernas, mais confortáveis, mais precisas, mais dinâmicas, mais estáveis e mais duráveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/10/2021

RPI 2650

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/08/2021

RPI 2639

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2019

RPI 2547

Pedido de patente depositado

#2.1

19/03/2019

RPI 2515

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/09/2018

RPI 2490

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180030170' em 13/04/2018 17:18 (WB)

24/04/2018

RPI 2468

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