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Dado oficial do INPI

PROTETOR DE CALÇADOS E DOS PÉS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018004580

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/03/2018

Publicação

17/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/18
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão11/02/20
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 11/02/2020 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

MG, BR

R. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de um protetor para o calçado e pés, visando, sobretudo, para o uso de condutores de veículos de transporte de duas e três rodas, de aplicabilidade, conforto e segurança dos condutores, no qual, evita, face ao acionamento ininterrupto do pedal de marcha, desgaste e lesões para o calçado. Dotado de um corpo (1), em forma de aba, que cobre parcialmente a face superior do calçado, em seu terço médio (ou o dorso do pé) dotado de tira lateral (3) esquerda contígua, ou seja, sem costuras, conjunto esse que, em sua angulação (6) e elasticidade, abraça o calçado (ou o pé) até alcançar sua parte inferior, encaixando-se aí, no meio do solado (ou no centro da curvatura da planta do pé), com tira lateral esquerda se une à aba, para fazer o fechamento da peça horizontalmente ao longo do dorso do pé (ou sobre o calçado nessa área), através de vários pinos (4), do mesmo material da peça, dispostos na parte superior da aba, protuberância convexa (2) e de vários furos (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 07/03/2018, observadas as condições legais

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180146576, de 31/10/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2019

RPI 2541

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180146576 de 31/10/2018, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

06/08/2019

RPI 2535

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

30/07/2019

RPI 2534

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2018

RPI 2490

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180018648' em 07/03/2018 17:50 (WB)

13/03/2018

RPI 2462

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