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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SEPARAR OU PENEIRAR UM PRODUTO DE GRANULOMETRIA VARIÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202018004136

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/03/2018

Publicação

17/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/18
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão20/06/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 20/06/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. O. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

H. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA SEPARAR OU PENEIRAR UM PRODUTO DE GRANULOMETRIA VARIÁVEL. O presente invento pertence ao campo dos utensílios domésticos, como batedores, raladores, peneiradores e afins, que visam separar um produto de granulometria variável, como granulados, aglomerado, farelados e em pó, para a preparação de alimentos ou aplicações de uso variados. O presente invento traz como principal vantagem em relação aos meios de separação ou peneiração de um produto de granulometria variada conhecidos no estado da técnica, o fato de prover uma uniformidade na granulometria do produto, evitando a extrusão do mesmo o que dificulta seu emprego em termos gerais, e, também, permitir a livre passagem de sementes e fibras, estes benefícios são obtidos pela geometria do dispositivo que projeta o desagrupamento dos grânulos de maneira uniforme, em especial em materiais que tem composições de difícil processamento, como por exemplo a goma de mandioca, usada para produzir tapioca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/03/2018, observadas as condições legais

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102018004136-3 para BR202018004136-9.

25/04/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2023

RPI 2718

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210025803, de 18/03/2021, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2621, de 30/03/21, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

15/06/2021

RPI 2632

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa de contrafação.

30/03/2021

RPI 2621

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210025803, de 18/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. Art. 17, parágrafo único, alíneas b) e c), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (Especificamente, não foi apresentada comprovação do recebimento da notificação extrajudicial e as ilustrações apresentadas não comprovam que a contrafação está sendo exercida pelo notificado).

30/03/2021

RPI 2621

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2019

RPI 2541

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2018

RPI 2484

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180016697' em 01/03/2018 14:51 (WB)

13/03/2018

RPI 2462

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