Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
Conforme notificado na publicação do despacho 11.1 na RPI 2647 de 28/09/2021, o pedido de exame ja apresentado foi intempestivo. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 29/11/2021. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
14/12/2021
RPI 2658