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Dado oficial do INPI

LAGOA MODULAR MULTIFUNCIONAL PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS COM BASE EM PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade LAGOA MODULAR MULTIFUNCIONAL PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS COM BASE EM PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS de FARICON AGRÍCOLA LTDA — IPC C02F 9/00
Modelo de Utilidade LAGOA MODULAR MULTIFUNCIONAL PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS COM BASE EM PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS de FARICON AGRÍCOLA LTDA — IPC C02F 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202018002560

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/02/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/18
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor07/02/33

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 07/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FARICON AGRÍCOLA LTDA

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LAGOA MODULAR MULTIFUNCIONAL PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS COM BASE EM PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS patente modelo de utilidade para o tratamento de resíduos líquidos, nos quais prevalecem à presença de poluentes biodegradáveis provenientes de diversas fontes. Os diferenciais do equipamento se encontram: a) na operação continua; b) na característica multifuncional, devido aos dispositivos auxiliares que propiciam o tratamento primário, secundário e terciário em um mesmo equipamento; c) na praticidade da manutenção e também na possibilidade da interrupção de cada módulo, sem comprometer a continuidade operacional; d) na eliminação da formação de zonas mortas, caminhos preferenciais e desvios de efluente líquido sem tratamento; e) no arranjo operacional, em série ou em paralelo; f) na característica modular, que viabiliza a implantação de dispositivos auxiliares; g) na facilidade de controle e ajuste dos parâmetros operacionais; h) no controle da proliferação de organismos indesejados; i) na característica de equipamento compacto, quando comparado com as lagoas convencionais; j) na flexibilidade da capacidade (vazão) de tratamento do efluente líquido; k) na eliminação da influência da chuva; e l) na geometria do módulo que facilita a implantação de dispositivos auxiliares. O efluente tratado pode, posteriormente, seguir para os sistemas de polimento ou reaproveitamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

17/03/2026

RPI 2880

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, para o valor integral, referente à guia de recolhimento 29409162336391747, uma vez que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito para o valor integral de acordo com a tabela vigente.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, através do pagamento de uma GRU cód. 800.

27/01/2026

RPI 2873

Restauração da patente

#24.4

21/01/2026

RPI 2872

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162316940761, uma vez que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 07/02/2018, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

18/07/2023

RPI 2741

6.7

14/03/2023

RPI 2723

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2690 de 26/07/2022 por ter sido indevida, uma vez que a 3ª e 4ª foram complementadas corretamente, através das GRUs 29409201951609672 e 29409201951609710.

09/08/2022

RPI 2692

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª e 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161915724081 e 29409161929422643.

26/07/2022

RPI 2690

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2019

RPI 2538

Pedido de patente depositado

#2.1

31/07/2018

RPI 2482

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010533' em 07/02/2018 11:51 (WB)

20/02/2018

RPI 2459

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