Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 29/01/2018, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
202018001829Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 29/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
PE, BR
RAILROAD COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
PE, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente modelo de utilidade consiste em um cone dotado de placa (1) composta por uma chapa base em aço à qual é fixada uma chapa de revestimento em carbonetos complexos de cromo, nióbio e boro com dureza 66HRc, dotado de vigas estruturais transversais (2), radiais (3) e flanges de ligação (4), sendo adaptável a qualquer tipo de separador ciclônico e equipamentos de descarga, fabricado em diversas medidas e empregado nos segmentos industriais de mineração, siderurgia, ferroviário, usineiro, cimenteiro e silos portuários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 29/01/2018, observadas as condições legais
21/03/2023
RPI 2724
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.1
16/11/2022
RPI 2706
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220020841, de 11/03/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
29/03/2022
RPI 2673
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870220020841, de 11/03/2022
22/03/2022
RPI 2672
#25.1
18/01/2022
RPI 2663
#25.7
04/01/2022
RPI 2661
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210038834, de 29/04/2021, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2627, de 11/05/2021, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210062991, de 12/07/2021. Especificamente, não foram apresentadas as provas de comercialização da terceira e também a notificação à terceira com o número do processo de patente na mesma, conforme havia sido solicitado na exigência.
27/07/2021
RPI 2638
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa de contrafação.
11/05/2021
RPI 2627
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210038834, de 29/04/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, incisos a), b) e c) da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, desenhos não provam a efetiva produção / comercialização; é necessário haver relação entre a notificada e as evidências; deve constar o número do processo de patente na notificação; não é possível relacionar a contra-notificação com a empresa notificada, nem com a notificação apresentada.
11/05/2021
RPI 2627
#3.1
13/08/2019
RPI 2536
#2.1
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180007462' em 29/01/2018 11:42 (WB)
06/02/2018
RPI 2457
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