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Dado oficial do INPI

CHUPETA PARA REIDRATAÇÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CHUPETA PARA REIDRATAÇÃO — IPC A61J 17/00
Modelo de Utilidade CHUPETA PARA REIDRATAÇÃO — IPC A61J 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017028360

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/12/2017

Publicação

16/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/17
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Extinto04/11/25

Patente concedida em 28/02/2023 e depois extinta em 04/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compreende a presente patente de modelo de utilidade a uma chupeta conectada a um cantil flexível, que tem como objetivo reidratar recém nascidos e crianças de um modo geral, de forma a auxiliar a administração via oral do medicamento, utilizada em hospitais e clinicas em geral, que consiste em uma chupeta (1) disposta de um encaixe especifico (2) conectada a um cantil flexível (3) (onde o soro de reidratação é armazenado), dotado de um bico rosqueado(4) e adaptável, onde essa conexão é realizada por intermédio de um equipo que se dispõe de uma mangueira (5) dotada com um dispositivo dosador (6) que permite controlar o fluxo de líquido corrente. Assim, é possível fornecerpequenas quantidades de soro de reidratação (literalmente de gota em gota) em curtos intervalos de tempo (questão de segundos) para uma criança desidratada, facilitando o manejo da terapia de reidratação oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/11/2025

RPI 2861

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2832 de 15-04-2025.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª e 4ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409161916513947 e 29409161932964346 uma vez que foram recolhidas dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide Parecer).

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 28/12/2017, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/2019

RPI 2532

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170102584' em 28/12/2017 09:41 (WB)

09/01/2018

RPI 2453

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