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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MINIATURA DE BALIZA DE FUTEBOL COM DEFESA MÓVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MINIATURA DE BALIZA DE FUTEBOL COM DEFESA MÓVEL — IPC A63B 63/04
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MINIATURA DE BALIZA DE FUTEBOL COM DEFESA MÓVEL — IPC A63B 63/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017028031

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2017

Publicação

09/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MINIATURA DE BALIZA DE FUTEBOL COM DEFESA MÓVEL". Idealiza um equipamento que pertence ao campo dos artigos para entretenimento e lazer; o estado da técnica antecipa diversos modelos de miniaturas de balizas de futebol constituídos por estruturas retangulares dotadas de redes, porém são simples elementos para delimitarem a área do jogo e nos quais se lançam as bolas com o objetivo de marcar gols; diferentemente o objeto do presente pedido de patente é constituído a partir de uma armação retangular (1), dotada de um anteparo planificado (3), que simula um goleiro, junto ao seu lado direito e mais a frente um anteparo frontal (4), que simula a formação de uma barreira de futebol, a qual é constituída por três placas (5), (6) e (7), retangulares verticalizadas, posicionadas lado a lado, as quais possuem um movimento vertical ascendente impelido por uma mola helicoidal (10), cuja energia é liberada quando a bola (19) é retirada (chutada) de sua posição, padronizada, de repouso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2024

RPI 2769

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª, 5ª e 6ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

02/02/2021

RPI 2613

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/07/2019

RPI 2531

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170101525' em 22/12/2017 17:09 (WB)

02/01/2018

RPI 2452

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