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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UNIDADE ANTI-INCÊNDIO VOLTADA A VEÍCULOS PESADOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017020981

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/09/2017

Publicação

16/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 01/08/2023 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA ANTI-INCÊNDIO VOLTADO A VEÍCULOS PESADOS. O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor automobilístico e refere-se a um equipamento desenvolvido para combater incêndios ou princípios de incêndios preferencialmente em cabines de caminhões onde o acionamento do equipamento é realizado de forma manual no painel do veículo. O sistema anti-incêndio voltado a veículos pesados (1) é composto por pequenas bolsas de auto fusão (2) contendo pó químico extintor de incêndio em seus interiores, permanecendo essas bolsas fixadas por fita adesiva ou qualquer outro meio de fixação compatível em pontos estratégicos do veículo, seja próximo do tanque de combustível (3), acima do motor (4), na parte interna da cabine (5) ou até mesmo próximo da bateria (6). Caso ocorra algum tipo de incidente onde haja o aparecimento de fogo na cabine ou em outro ponto assegurado pelo sistema, a chave de descarga de ar (8), ao ser acionada manualmente ou por algum tipo de impacto, libera instintivamente o ar armazenado no cilindro pertencente ao sistema de ar (7), fazendo assim com que as bolsas (2) sejam infladas até estas estourarem, ocorrendo a disseminação do pó químico nas partes afetadas pelo fogo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2847 de 29-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

29/07/2025

RPI 2847

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 29/09/2017, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

16/05/2023

RPI 2732

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102017020981-4 para BR202017020981-0.

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2023

RPI 2716

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/04/2019

RPI 2519

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2018

RPI 2464

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170073731' em 29/09/2017 13:23 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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