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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE BOLA PARA MÁQUINAS RECREATIVAS DE CHANCE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE BOLA PARA MÁQUINAS RECREATIVAS DE CHANCE de RECREATIVOS FRANCO, S.A. — IPC A63F 7/00
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE BOLA PARA MÁQUINAS RECREATIVAS DE CHANCE de RECREATIVOS FRANCO, S.A. — IPC A63F 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202017017797

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/08/2017

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/17
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 14/03/2023 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECREATIVOS FRANCO, S.A.

ES

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Inventores

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

U201631082 · 05/09/2016

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE EXTRAÇÃO DE BOLA PARA MÁQUINAS RECREATIVAS DE CHANCE. Um dispositivo de extração de bola para máquinas recreativas de chance do tipo destinado a ser implementado em máquinas em que há um tambor (1) destinado a alojar-se nele uma série de bolas (2) que podem entrar/sair do referido tambor através de uma cesta (3) provido com o correspondente mecanismo de liberação de bola controlado eletronicamente, caracterizado por em correspondência com a área inferior do tambor e virado para o seu cesto quando ocupa a posição mais baixa possível para o mesmo, está disposto um conduite inclinado ou vertical (5) no final do qual está disposto um mecanismo de retenção de bola (6) e um leitor ou identificador (7) das referidas bolas, sendo estabelecido na saída do mecanismo de retenção de bola (6) um duto (8) que, inclinado na porção inferior, descarrega as bolas por gravidade para uma torre de elevação (9) formada por um conduite no qual estão definidas uma entrada inferior (10) e uma saída superior (11), tendo internamente um parafuso helicoidal ou espiralado (12) operado por um motor (13), pelo qual as bolas são automaticamente elevadas para a saída superior (11), na qual está disposta uma rampa de saída (14) que, inclinada na porção inferior, descarrega em um duto superior (15) no qual as bolas são armazenadas até o final do jogo, e a extremidade inferior (16) está localizada acima do tambor (1) virada para ele, de modo que quando o tambor é rodado de modo que o cesto (3) esteja disposto na parte superior, o referido cesto está disposto ao nível e virado para a extremidade inferior (16), tendo a referida extremidade inferior (16) um mecanismo de retenção de bola (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 18/08/2017, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

31/01/2023

RPI 2717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2018

RPI 2455

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170060368' em 18/08/2017 17:24 (WB)

29/08/2017

RPI 2434

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