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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
202017016870Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMBINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma disposição construtiva introduzida em bico colhedor de milhos, pertencente ao setor técnico de equipamentos agrícolas, mais particularmente trata-se de um bico colhedor de milhos que é acoplado ao equipamento colhedor de grãos de milho de uma ou duas linhas, movido pela força motriz de um trator, no qual é acoplado o respectivo equipamento.O presente bico colhedor de milhos é preso a um chassi (1) e acoplado ao conjunto tambor das peneiras (2) e compreende ponteiras colhedoras (3) dotadas na parte central de correias dentadas (4), na parte inferior são previstas duas aletas (5) e após as mesmas é previsto um alojamento (6) para rosca condutora transversal (7) e na parte posterior do alojamento (6) é previsto o cone de alimentação (8) que envolve a ponta da rosca condutora longitudinal do conjunto rotor batedor e é acoplado ao tambor das peneiras (2). Sobre as ponteiras colhedoras (3), é previsto ainda um aparador (9) em ?U? invertido. Ditas aletas (5) e rosca condutora (7) são movidas juntamente com o conjunto rotor batedor pelo conjunto de polias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190093090 de 17/09/2019 com base no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2553 de 10/12/2019 através da petição nº 870190131293 de 10/12/2019.
24/12/2019
RPI 2555
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190093090 de 17/09/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
10/12/2019
RPI 2553
O número do processo de patente não consta na notificação extra-judicial apresentada. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190093090, de 17/09/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto na alínea b), do inciso I, do art. 9º, da Resolução PR nº 239, de 04/06/19, publicada na RPI 2528, de 18/06/19, e responder através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
01/10/2019
RPI 2543
24/09/2019
RPI 2542
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
#2.1
12/12/2017
RPI 2449
#2.10
Número de Protocolo '870170056215' em 07/08/2017 08:23 (WB)
22/08/2017
RPI 2433
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