Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
202017015522Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/08/2022 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WHIRLPOOL S.A.
SP, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente modelo de utilidade se refere a uma disposição construtiva introduzida em um equipamento eletrodoméstico e, mais especificamente, no arranjo de fixação do painel de controle de referido equipamento eletrodoméstico, para facilitar sua própria desmontagem e prover acesso a uma sede de componentes eletrônicos.Problema a ser resolvido: Prover uma disposição construtiva que facilite a desmontagem de um painel de controle de um equipamento eletrodoméstico, de modo a simplificar eventuais manutenções técnicas, através de uma solução simples, de fácil manufatura e montagem, bem como pouco onerosa e que, ainda, satisfaça requisitos estéticos.Resolução do problema: Para tanto, é proposta uma disposição construtiva introduzida em equipamento eletrodoméstico para facilitar desmontagem de painel de controle, dito painel de controle (50) sendo montado junto à moldura (20), em uma posição adjacente à sede de componentes eletrônicos (60), e sendo disposto em uma posição acessível ao usuário quando o equipamento eletrodoméstico encontra-se integralmente montado; dito painel de controle (50) incluindo, ainda, pelo menos uma perna de extensão (51) que se estende até uma posição inacessível ao usuário quando o equipamento eletrodoméstico encontra-se integralmente montado, sendo referida posição inacessível aquela imediatamente abaixo da dobradiça (41) da tampa móvel (40), por meio da qual esta última é mancalizada junto à moldura (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/07/2017, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.003620/2022-95 Conforme solicitado pelo Delegado da Receita Federal VICENTE BATTISTA JUNIOR, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento do referido Pedido de Patente.
03/05/2022
RPI 2678
#3.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.1
28/11/2017
RPI 2447
#2.10
Número de Protocolo '870170050693' em 19/07/2017 16:46 (WB)
01/08/2017
RPI 2430
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