204
Requerente da Nulidade: YUKIO OIZUMI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
202017013192Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 19/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
REGISTRO COM CILINDRO OBTURADOR E SISTEMA DE VEDAÇÃO, compreende registro que tem seus componentes montados após o processo de injeção, após a contração (cura), de cada uma das peças; o corpo (1) do registro (R) dispõe de variações em suas extremidades (1A) e (1B), como roscas internas e externas de 1/2?, 3/4? e 1?, soldáveis DN 20 mm e DN 25 mm, e também bolsas para encaixes de ?mangueiras? (tubo PEAD); os manípulos apresentam versões ?borboleta? (7) e cabeça quadrada (8). O registro com cilindro obturador e sistema de vedação (R) compreende corpo (1), componentes de vedação (2), cilindro obturador (3), anéis de vedação (4), porca cilíndrica (5), anel de vedação (6) e manípulo (7); o corpo (1) possui projeção laminar (1C) dotada de orifício passante (1D); o corpo (1) apresenta variações (1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8); o cilindro obturador (3) apresenta variações (9 e 10); e a porca cilíndrica (5) possui variações (5.1 e 5.2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: YUKIO OIZUMI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
30/01/2024
RPI 2769
Requerente da Nulidade: YUKIO OIZUMI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
19/09/2023
RPI 2750
#17.1
Requerente da nulidade: YUKIO OIZUMI - 870230004202 - 16/01/2023
24/01/2023
RPI 2716
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/06/2017, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/03/2022
RPI 2671
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210044418 - 17/05/2021
25/05/2021
RPI 2629
#9.2
16/03/2021
RPI 2619
#7.1
17/03/2020
RPI 2567
#6.1
10/09/2019
RPI 2540
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180034496 de 27/04/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#3.2
23/01/2018
RPI 2455
#2.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.10
Número de Protocolo '870170042038' em 19/06/2017 16:54 (WB)
04/07/2017
RPI 2426
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.