Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
202017012590Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/06/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM ÂNCORA OU PARAFUSO DE ANCORAGEM PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E ÁREAS AFINS. refere-se a presente patente de modelo de utilidade a uma âncora ou parafuso intraósseo para fins de síntese do disco articular da articulação temporomandibular ATM, e utilização nos procedimentos cirúrgicos das diversas articulações do corpo humano, entre pequenas, médias e grandes articulações, caracterizada por ser constituído por uma peça (2) de material PEEK (polieteretercetona) com formato tubular piramidal, tendo suas extremidades diâmetro superior (3) e inferior (4), desiguais, sendo referida âncora ou parafuso totalmente maciço e dotado de aletas (5) contínuas e pino superior com orifício (6) central, sendo sua altura, ou comprimento, determinada e fixada em, aproximadamente, 0,9 mm, tendo sido tal altura, ou comprimento, calculada e determinada em função de medidas padrões obtidas através de estudos exaustivos; na fabricação da referida âncora ou parafuso foi utilizada uma combinação de material PEEK e bário, numa proporção de 100% do primeiro e 20% do segundo, sendo que a principal finalidade de dita âncora ou parafuso é a instalação dele, de forma intraóssea, no disco articular da ATM. A diferença em relação à presente âncora ou parafuso com relação àqueles atualmente disponíveis no mercado é o fato de ser fabricado com a referida combinação de material PEEK e bário, proporcionando tal combinação condições de radiopacidade da âncora ou parafuso nos procedimentos de imagens para sua identificação no paciente, sendo suas medidas na extremidade superior (3), entre 1,9 mm e 5,25 mm de diâmetro e, na extremidade inferior (4), de 0,5 mm, e comprimento ou altura de 0,9 mm, de acordo com as diversas articulações do corpo humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/12/2020
RPI 2605
#11.1
24/09/2020
RPI 2594
#3.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
19/09/2017
RPI 2437
#2.10
Número de Protocolo '870170040513' em 13/06/2017 14:51 (WB)
27/06/2017
RPI 2425
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