Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
202017011820Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/06/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAPA DE CABELEIREIRO E BARBEIRO COM ABERTURA NA LATERAL Dispositivo de proteção total ou parcial do tronco e membros com Abertura na Lateral, preservando as costas do usuário planas e livres de abas e/ou costuras facilitando o trabalho do Técnico. Capa de Cabeleireiro e Barbeiro com Abertura na Lateral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/12/2020
RPI 2604
#11.1
15/09/2020
RPI 2593
Republica-se a exigência formulada na RPI 2545, de 15/10/19, através do código de despacho 28.21, com o seguinte teor: "Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190097937, de 30/09/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 17, inciso II, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
17/03/2020
RPI 2567
Anulada a publicação código 28.30 na RPI nº 2547 de 29/10/2019 por ter sido indevida. O processo de patente não atende ao disposto no art. 17, inciso II da da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019.
17/03/2020
RPI 2567
O interessado apresentou requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190097937, de 30/09/2019. Foi formulada exigência na RPI nº 2545, de 15/10/19. O interessado não apresentou petição de resposta de exigência através do formulário da GRU nº 206. Por outro lado, o interessado apresentou novo requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190106705, de 21/10/2019, complementando a petição anterior. CONSIDERANDO-SE tratar-se de um projeto-piloto e o art. 220 da Lei 9279/96, concede-se o trâmite prioritário requerido através da petição nº nº 870190097937, de 30/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
29/10/2019
RPI 2547
O documento apresentado não permite a leitura do nome completo do interessado (está "cortado"). Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190097937, de 30/09/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, § único, cc art. 17, inciso II, da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
15/10/2019
RPI 2545
#28.10.1
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.5
28/08/2018
RPI 2486
#2.5
27/03/2018
RPI 2464
#2.5
28/11/2017
RPI 2447
Não conhecida a petição n° 870170075738 de 06/10/2017 em virtude do disposto nos Arts. 218, inciso I, e 219, inciso II da LPI.
21/11/2017
RPI 2446
#2.5
05/09/2017
RPI 2435
#2.10
Número de Protocolo '870170037660' em 04/06/2017 00:51 (WB)
20/06/2017
RPI 2424
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