Restauração da patente
#24.4
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
202017010814Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 23/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A invenção refere-se a um dispositivo colhedor de frutos de macaúba, o qual emprega o princípio de vibrações mecânicas para realizar o desprendimento dos frutos. É um equipamento portátil manipulado por um operador, que trabalha diretamente no cacho da macaúba, com ação no sentido longitudinal da ráquis e ataque transversal ao sistema fruto-ráquila para viabilizar o desprendimento. O dispositivo deve operar em uma faixa de frequência de 23 a 24 Hz ou 37,5 a 39 Hz, e amplitude de 21 a 22 mm. O dispositivo vibratório colhedor de macaúba e similares é adequado para ser acoplado a diversos sistemas de motores portáteis. É um equipamento que tem a finalidade de facilitar, agilizar e baratear o custo e qualidade dos frutos praticados na colheita de macaúba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/06/2026
RPI 2892
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
24/03/2026
RPI 2881
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/05/2017, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102017010814-7 para BR202017010814-2.
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
05/07/2022
RPI 2687
#3.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.1
31/10/2017
RPI 2443
#2.5
10/10/2017
RPI 2440
#2.10
Número de Protocolo '870170034302' em 23/05/2017 17:38 (WB)
06/06/2017
RPI 2422
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