Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
202017007996Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a um dispositivo (1) desenvolvido para promover comodidade e segurança, pois o dispositivo (1) é confeccionado em plástico, não apresentando riscos para seu uso em lugares públicos como estádios, shows artísticos, escolas, universidades, ginásio de esporte, nem tampouco sendo barrado em portas com detectores de metal como bancos e aeroportos, podendo ser aplicado em automóveis como GPS (G), ou no vido traseiro de automóveis (AM) e ônibus, conformando um suporte (2) para assistir filmes (F), e também ser aplicado em mesas (M), e/ou na utilização como abajur (AB), bem como para o uso de selfies (S) por meio do comando de voz do aparelho celular (AP).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/11/2020
RPI 2601
#11.1
21/07/2020
RPI 2585
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.10
Número de Protocolo '870170025484' em 18/04/2017 15:43 (WB)
25/04/2017
RPI 2416
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