Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
202017005080Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/07/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
RJ, BR
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
V. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA CONSERVAR ALIMENTOS". Este é um produto relacionado ao setor alimentício. Refere-se o presente objeto a um dispositivo que permite manter e conservar alimentos por mais tempo, frutas, hortaliças, legumes e outros vegetais, para ser utilizado dentro de casa. Constituído por um dispositivo, com formulação química interna que absorve o gás que é responsável pela maturação do vegetal. Destina-se o presente modelo a conservar os alimentos por mais tempo no ambiente doméstico, aumentando o tempo para consumo e evitando desperdícios, diminuindo custos e a necessidade de ir ao mercado com frequência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/07/2023
RPI 2741
#9.2
02/05/2023
RPI 2730
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#15.11
A Classificação Anterior era: A23L 3/3427
30/08/2022
RPI 2695
#7.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.6.1
19/03/2019
RPI 2515
#3.1
26/02/2019
RPI 2512
#2.1
07/08/2018
RPI 2483
#2.5
10/07/2018
RPI 2479
#2.10
Número de Protocolo '018170000610' em 14/03/2017 13:41 (SP)
22/05/2018
RPI 2472
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