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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INJETOR DE FLUIDOS PARA USO MEDICINAL ADEQUADO PARA INJEÇÕES DE TOXINA BOTULÍNICA E ÁCIDO HIALURÔNICO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017003573

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO INJETOR DE FLUIDOS PARA USO MEDICINAL ADEQUADO PARA INJEÇÕES DE TOXINA BOTULÍNICA E ÁCIDO HIALURÔNICO. O modelo de utilidade agrega novos elementos em adição ao modelo original, recebe mudanças construtivas, tais como: -um motor de passo dimensionado para exercer a força suficiente para injetar o ácido hialurônico baixa densidade (FILL) e alta densidade (LIFT), além de permitir o uso de agulha entre 27 a 32G, dependendo da aplicação;-uma mola Super dimensionada para realizar um retrocesso do êmbolo da Caneta Aplicadora 12A, para determinar maior precisão das doses praticadas tanto, com o ácido hialurônico, como, para a toxina botulínica. Um software embarcado foi dedicado ao equipamento, para realizar todas as funções descritas do pedido de patente deste Modelo de Utilidade, dando oportunidade para as REINVIDICAÇÕES pedidas. Considerando que o modelo de utilidade passa a trabalhar somente com ácido hialurônico e toxina botulínica, o conjunto das modificações, adaptações e acréscimos recebidos, têm o objetivo de incorporar os conhecimentos atuais da ciência e facilitar os procedimentos que envolvem a aplicação das referidas drogas. Procurou-se reunir para este pedido de patente de Modelo de Utilidade, todas as condições para proporcionar maior conforto ao paciente, garantir confiabilidade nos resultados, aumentar o nível de segurança, melhorar sua praticidade e tornar o equipamento mais amigável ao aplicador operador..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2020

RPI 2595

Indeferimento

#9.2

23/06/2020

RPI 2581

8.7

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/01/2020

RPI 2559

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190078715 de 14/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

03/09/2019

RPI 2539

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190078715, de 14/08/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos II do art.17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019. Especificamente, deve ser recolhida a retribuição referente ao "Pedido de exame de modelos de utilidade" com a GRU nº 204. Após atendimento da exigência, é necessário manifestar-se através da GRU nº 206, objeto "exigência formal para trâmite prioritário", no prazo de 60 dias, sob pena de negação do trâmite prioritário.

27/08/2019

RPI 2538

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

20/08/2019

RPI 2537

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180153299, de 21/11/2018, haja vista que não atendeu as exigências publicadas na RPI nº 2535, de 06 de agosto de 2019.

13/08/2019

RPI 2536

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180153299 de 21/11/2018, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

06/08/2019

RPI 2535

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

30/07/2019

RPI 2534

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2017

RPI 2438

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/08/2017

RPI 2433

15.7

Não conhecida as petições 870170052717 de 26/07/2017, 870170052745 de 26/07/2017, 870170052777 26/07/2017, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

15/08/2017

RPI 2432

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/07/2017

RPI 2427

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170011713' em 21/02/2017 19:14 (WB)

07/03/2017

RPI 2409

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