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Dado oficial do INPI

CINTO DE SEGURANÇA PARA PASSAGEIRO DE MOTOCICLETA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017002345

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/02/2017

Publicação

21/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/17
  2. Publicação21/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CINTO DE SEGURANÇA PARA PASSAGEIRO DE MOTOCICLETA. Constitui-se em quatro partes sendo o cinto (1) em couro ou qualquer outro tipo de material resistente no qual será feito os furos de ajuste (2) e colocado a fivela (3) de metal ou qualquer outro tipo de material resistente para fechamento e serão acrescentadas duas alças laterais de apoio (4) e duas alças traseiras de apoio (5) em couro ou qualquer outro tipo de material resistente, as quais poderão ser costuradas e arrebitadas ou só costuradas ou só arrebitadas no cinto. O uso do Cinto de Segurança para Passageiro de Motocicleta, deixará o condutor da motocicleta livre para pilotar sem que o passageiro tenha que segurar na cintura do mesmo, sendo que os passageiros adultos da motocicleta poderão segurar nas duas alças laterais de apoio (4) enquanto que as crianças poderão segurar nas duas alças traseira de apoio (5), dando lhes apoio, conforto e segurança em seu trajeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/02/2020

RPI 2563

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170039812 de 09/06/2017, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019 no prazo estipulado no art. 18, paragrafo 2°, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

08/10/2019

RPI 2544

28.21

Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº870170039812 de 09/06/2017, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.

23/07/2019

RPI 2533

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

16/07/2019

RPI 2532

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2018

RPI 2485

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170007792' em 03/02/2017 18:15 (WB)

14/02/2017

RPI 2406

Monitoramento de patentes

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