Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
202017002345Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CINTO DE SEGURANÇA PARA PASSAGEIRO DE MOTOCICLETA. Constitui-se em quatro partes sendo o cinto (1) em couro ou qualquer outro tipo de material resistente no qual será feito os furos de ajuste (2) e colocado a fivela (3) de metal ou qualquer outro tipo de material resistente para fechamento e serão acrescentadas duas alças laterais de apoio (4) e duas alças traseiras de apoio (5) em couro ou qualquer outro tipo de material resistente, as quais poderão ser costuradas e arrebitadas ou só costuradas ou só arrebitadas no cinto. O uso do Cinto de Segurança para Passageiro de Motocicleta, deixará o condutor da motocicleta livre para pilotar sem que o passageiro tenha que segurar na cintura do mesmo, sendo que os passageiros adultos da motocicleta poderão segurar nas duas alças laterais de apoio (4) enquanto que as crianças poderão segurar nas duas alças traseira de apoio (5), dando lhes apoio, conforto e segurança em seu trajeto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/07/2020
RPI 2585
#11.1
18/02/2020
RPI 2563
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170039812 de 09/06/2017, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019 no prazo estipulado no art. 18, paragrafo 2°, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
08/10/2019
RPI 2544
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº870170039812 de 09/06/2017, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
23/07/2019
RPI 2533
#28.10.1
16/07/2019
RPI 2532
#3.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.1
04/04/2017
RPI 2413
#2.10
Número de Protocolo '870170007792' em 03/02/2017 18:15 (WB)
14/02/2017
RPI 2406
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