200
Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
202017000824Tipo
Depósito
Publicação
Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABJ GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS - EIRELI
SP, BR
VANGUARD GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente pedido de patente idealiza uma cadeira polimérica em peça única empilhável com desenho superficial diferenciado, que pertence ao campo dos mobiliários; o inconveniente relacionado às cadeiras do estado da técnica diz respeito ao empilhamento, para o armazenamento ou para a guarda, pois tendem a se inclinar para alguma direção, desestabilizar, conforme o empilhamento aumenta; a cadeira que se apresenta inova com a introdução de uma estrutural na face inferior do assento e o projeto dos pés posteriores, que lhe dá maior estabilidade, sustentação e rigidez ao empilhamento; o objeto do presente pedido de patente é constituído por uma cadeira em peça única, notabilizado pelos seus pés posteriores (4) que se projetam para abaixo com inclinação aberta para trás apresentarem um perfil secional em "U" para formar a embocadura "U" (5), cônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
31/12/2024
RPI 2817
Requerente da Nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
15/10/2024
RPI 2806
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/02/2024
RPI 2773
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
07/11/2023
RPI 2757
#17.1
Requerente da nulidade: PISANI PLÁSTICOS S.A - 870230047715 - 5/6/2023
20/06/2023
RPI 2737
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870220088002 de 26/09/2022, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870220014131 de 17/02/2022 e publicada em RPI.
08/11/2022
RPI 2705
#25.7
01/11/2022
RPI 2704
#25.4
25/10/2022
RPI 2703
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220014214 de 17/02/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2689, de 19/07/2022.
18/10/2022
RPI 2702
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870220014214, de 17/02/2022, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
Ref. a petição 800170168219 de 30/05/2017 de acordo com Art. 219 Inciso II da LPI tendo em vista que o mesmo serviço já havia sido requerido por meio da pet. 800170067905 de 06/03/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#3.2
11/07/2017
RPI 2427
#2.1
28/03/2017
RPI 2412
#2.10
Número de Protocolo '870170002768' em 13/01/2017 17:13 (WB)
31/01/2017
RPI 2404
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