201
Requerente da Nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
202017000746Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 13/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GCM METALÚRGICA LTDA EPP
RS, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente resumo para modelo de utilidade cumpre descrever o desenvolvimento de um alimentador móvel para animais, particularmente suínos, sendo que o alimentador é montado sobre um chassi (1) dotado de rodízios (2), onde estes rodízios podem se movimentar por um trilho fixado ao chão, movimento este que pode ser induzido por meio de um motor elétrico (14), sendo que o chassi suporta um cocho (3) em formato triangular, onde se coloca a ração a ser distribuída, sendo que esta distribuição ocorre por meio de dois fusos do tipo sem-fim, com giro à esquerda (5) e à direita (6), movimentados por meio de motores elétricos individuais (8 e 9), de modo a demandar a ração contida no cocho para a esquerda ou para a direita. O alimentador é controlado por meio de um painel de controle (19) que permite determinar a quantidade de ração correta a ser distribuída em cada cocho. O alimentador pode ser comandado por meio de sistemas móveis de controle, tais como, smartphone ou PC, além de conter entrada para USB.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/02/2022
RPI 2667
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.011834/2021-54Procedimento Comum Cível: Nº 5034567-48.2021.8.21.0010/RSOfício nº 10012798510Conforme solicitado pelo Juiz de Direito, CARLOS FREDERICO FINGER, do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a impossibilidade de transferência do referido Pedido da Patente a terceiros, com exceção dos autores do supracitado processo João Carlos Molin (CPF 208.028.540-87), Giovani Molin (CPF 003.579.200-07) e Geferson Ronei Buzini (CPF 343.993.720-87).
07/12/2021
RPI 2657
Requerente da Nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/10/2021
RPI 2648
#17.1
Requerente da nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA - 870200083148 - 03/07/2020
20/10/2020
RPI 2598
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
#9.1
03/12/2019
RPI 2552
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032729 de 04/04/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
08/10/2019
RPI 2544
30/04/2019
RPI 2521
Desconhecida a petição nº 870190026086 de 19/03/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a existência de irregularidade na assinatura da procuração.
26/03/2019
RPI 2516
#3.1
31/07/2018
RPI 2482
#2.1
28/03/2017
RPI 2412
#2.10
Número de Protocolo '870170002553' em 13/01/2017 11:56 (WB)
31/01/2017
RPI 2404
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.