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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
202017000657Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Z. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador equipamento destinado a produzir o tracionamento do cordão de montagem na parte inferior do cabedal dos calçados. Tal equipamento possui, em breves palavras, um motor elétrico que gira um fuso que, por sua vez, movimenta um carrinho onde são fixadas as extremidades do cordão, esticando-as para realizar o fechamento da parte inferior do cabedal. O presente invento é basicamente constituído de uma base inclinada para cabedal(1) e uma base vertical(2) dotada superiormente de um rolete de condução(3); inferiormente de um motor elétrico(4) verticalmente instalado que gira um fuso(5) mancalizado em suas extremidades e que movimenta um carrinho(6) com presilha de cordão(7), sendo guiado através de um trilho paralelo lateral(8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/01/2021
RPI 2612
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
22/04/2020
RPI 2572
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200033180, de 12/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso III, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
31/03/2020
RPI 2569
A interessada efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870200033180, de 12/03/20, para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que a interessada alega ser 'Usuária anterior da tecnologia' e deveria ter efetuado o requerimento para ?Terceiro detentor de tecnologia?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05 1996, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar a interessada de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019.
24/03/2020
RPI 2568
#3.1
31/07/2018
RPI 2482
#2.1
01/03/2017
RPI 2408
#2.10
Número de Protocolo '870170002275' em 12/01/2017 13:26 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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