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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO ELÉTRICO DE ESTICAMENTO DE CORDÃO PARA FECHAMENTO DE CALÇADOS PARA MONTAGEM

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202017000657

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/01/2017

Publicação

31/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/17
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador equipamento destinado a produzir o tracionamento do cordão de montagem na parte inferior do cabedal dos calçados. Tal equipamento possui, em breves palavras, um motor elétrico que gira um fuso que, por sua vez, movimenta um carrinho onde são fixadas as extremidades do cordão, esticando-as para realizar o fechamento da parte inferior do cabedal. O presente invento é basicamente constituído de uma base inclinada para cabedal(1) e uma base vertical(2) dotada superiormente de um rolete de condução(3); inferiormente de um motor elétrico(4) verticalmente instalado que gira um fuso(5) mancalizado em suas extremidades e que movimenta um carrinho(6) com presilha de cordão(7), sendo guiado através de um trilho paralelo lateral(8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/01/2021

RPI 2612

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2020

RPI 2572

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200033180, de 12/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso III, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

31/03/2020

RPI 2569

28.10.23

A interessada efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870200033180, de 12/03/20, para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que a interessada alega ser 'Usuária anterior da tecnologia' e deveria ter efetuado o requerimento para ?Terceiro detentor de tecnologia?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05 1996, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar a interessada de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019.

24/03/2020

RPI 2568

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2018

RPI 2482

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2017

RPI 2408

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170002275' em 12/01/2017 13:26 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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