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Dado oficial do INPI

DISTRATOR OSTEOGÊNICO INTRA-BUCAL ANCORADO POR MINI-IMPLANTES ORTODÔNTICOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016030249

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 22/08/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA

MG, BR

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Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISTRATOR OSTEOGÊNICO INTRA-BUCAL ANCORADO POR MINI-IMPLANTES ORTODÔNTICOS. Requerimento de patente para aparelho, intra-bucal, biocompatível, osso suportado, composto por dois segmentos de fio de aço normatizado, ancorados por mini-implantes ortodônticos unidos por m parafuso estojo que permite a distração progressiva, após etapa de remodelação óssea e calcificação óssea da distração osteogênica. O dispositivo responsável pela distração osteogênica,deve ser removido, proporcionando ao paciente outro procedimento cirúrgico à nível de centro cirúrgico hospitalar. Distrator osteogênico ancorado por mini-implantes ortodônticos, pode ser removido em nível ambulatorial, retirando o paciente de um segundo tempo cirúrgico complexo. O paciente que necessita utilizar a técnica de distração osteogênica, será beneficiado, com a diminuição de um tempo cirúrgico, tornando assim mais acessível aos cirurgiões dentistas, diminuindo riscos ao paciente e diminuindo custos para execução da técnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870240007727 de 29.01.2024 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

26/03/2024

RPI 2777

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

22/08/2023

RPI 2746

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102016030249-8 para BR202016030249-3.

08/08/2023

RPI 2744

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2022

RPI 2707

8.7

07/07/2020

RPI 2583

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

19/05/2020

RPI 2576

Desarquivamento

#4.3

17/03/2020

RPI 2567

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/01/2020

RPI 2557

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/06/2017

RPI 2422

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160078175' em 22/12/2016 12:23 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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