Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2020
RPI 2568
Dados do pedido
Número
202016030182Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/12/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BATERIA EXTRA DE RESERVA PARA TELEFONE CELULAR OU DISPOSITIVOS SEMELHANTES OU APARELHOS DOIS EM UM. Refere-se o presente objeto, a invenção de baterias Extra de reserva para celulares ou dispositivos semelhantes ou aparelhos dois em um, e será possível recarregar duas baterias em uma, sem perder as características da bateria ou dos dispositivos ou aparelhos aumentando o temo de uso dos dispositivo, evitando que se percam tarefas entre ela chamadas, envio e recebimento de mensagens, entre outras, e evitará que seja necessário levar outra bateria carregada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/03/2020
RPI 2568
#11.1
07/01/2020
RPI 2557
#3.1
14/08/2018
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#2.1
17/04/2018
RPI 2467
#2.5
06/03/2018
RPI 2461
#2.5
30/01/2018
RPI 2456
#2.5
26/12/2017
RPI 2451
#2.5
21/11/2017
RPI 2446
#2.5
17/10/2017
RPI 2441
Pedido renumerado de BR102016030182-3 para BR202016030182-9.
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
06/06/2017
RPI 2422
#2.5
21/02/2017
RPI 2407
#2.10
Número de Protocolo '870160077931' em 21/12/2016 16:30 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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