201
Requerente da Nulidade: LUIZ FERNANDO RUFO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
202016027577Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 24/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. G. (pessoa física)
MG, BR
G. F. (pessoa física)
SP, BR
KTRÊS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente pedido de patente de modelo de utilidade refere-se a uma podadora (1) pertencente ao campo dos implementos agrícolas, que recebeu disposição para facilitar a realização de vários tipos de poda, compreendida por conjunto de apoio e movimentação (10) montado em um trator (200); e por um implemento de poda de tipo serra circular (50) ou implemento de poda de tipo barra de corte (100) montado no conjunto de apoio e movimentação (10); o implemento de poda tipo serra circular (50) é formado adicionalmente por um braço longitudinal (60) que distância o implemento das rodas do trator (200) e do operador deste; o implemento de poda de tipo barra de corte (100) é formado adicionalmente por um quite facilitador de corte (120) montado paralelo na barra de corte (101)-(102) e formado basicamente por eixo giratório (121) dotado de braços radiais (122); e por quite de transporte (130) compreendido por um dispositivo de articulação intercalado entre a extremidade de assentamento do implemento de poda de tipo barra de corte (100) e a base móvel (14) extrema ao braço telescópico (13)-(13)?, opcionalmente são previstos juntos os implementos tipo serra circular (50) e barra de corte (100).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: LUIZ FERNANDO RUFO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
24/12/2024
RPI 2816
Requerente da Nulidade: LUIZ FERNANDO RUFO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/10/2024
RPI 2805
#25.1
12/12/2023
RPI 2762
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230027781 de 03/04/2023, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
20/06/2023
RPI 2737
#17.1
Requerente da nulidade: LUIZ FERNANDO RUFO - 870220097011 - 20/10/2022
01/11/2022
RPI 2704
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.1
30/11/2021
RPI 2656
#25.1
03/11/2020
RPI 2600
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.10
Número de Protocolo 870160069876 em 24/11/2016 12:35(WB).
06/12/2016
RPI 2396
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