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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM KIT ADAPTADOR COM MOTOR ELÉTRICO PARA CADEIRA DE RODAS COM ENGATE RÁPIDO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016024478

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 19/10/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM KIT ADAPTADOR COM MOTORELÉTRICO PARA CADEIRA DE RODAS COM ENGATE RÁPIDO.Refere-se a um kit adaptador com motor elétrico, que por sua vez será acopladoatravés de um sistema de engate rápido oneclick a uma cadeira de rodas, formandoum triciclo motorizado; o kit motorizado é composto por uma bateria de lithium feitaespecialmente para bicicletas, e quando adaptado a uma estrutura colocada na parteinferior da cadeira de rodas, ocorre o efeito engate, tracionando a cadeira de rodas; aprincipal proposta do produto é auxiliar portadores de deficiência física motora, maisespecificamente os paraplégicos que não possuem movimentos nos membrosinferiores, tendo em vista que o equipamento exige um pequeno esforço dos braços ecostas para que seja acoplado o kit à cadeira de rodas; outro objetivo não menosimportante do que o anteriormente citado é o fato da melhora na qualidade de vidado portador de deficiência física, pois o presente equipamento ora em comento dispõede um engate muito simples e de fácil manuseio, onde o deficiente não precisará sairde sua cadeira para realizar o acoplamento do engate, fazendo assim que o seuesforço físico seja consideravelmente menor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2021

RPI 2623

Desarquivamento

#4.3

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/11/2019

RPI 2548

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2016

RPI 2397

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160061223 em 20/10/2016 01:15(WB).

01/11/2016

RPI 2391

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