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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ANTEPARO EXTERNO DE SEGURANÇA PARA COPOS DE LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016024337

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/22
  5. Concessão26/04/22
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 26/04/2022 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BECKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

SC, BR

C. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ANTEPARO EXTERNO DE SEGURANÇAPARA COPOS DE LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, constando de estrutura a serfixada exteriormente no copo do liquidificador, tendo a função no âmbito dasegurança do operador na medida em que tal dispositivo impede o acesso dasmãos no interior do copo evitando acidentes com as lâminas de corte, ao mesmotempo este anteparo evita que a tampa solte mediante as vibrações dofuncionamento do eletrodoméstico, esta disposição ressalta o diferencial de estarexteriormente fixada, facilitando sobremaneira a limpeza e higienização, econsiste em anteparo (1), tendo base circular (2), reentrâncias diversas (3),hastes verticais simétricas (4), base de fixação (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 19/10/2016, observadas as condições legais

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento

#9.1

03/03/2022

RPI 2669

6.7

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

8.7

12/05/2020

RPI 2575

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

14/04/2020

RPI 2571

Transferência deferida

#25.1

18/02/2020

RPI 2563

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870190114277 de 07/11/2019, é necessário:1. Apresentar documento que comprove ? ao signatário do documento de cessão ? os poderes necessários para agir em nome da cessionária;2. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

03/12/2019

RPI 2552

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

06/12/2016

RPI 2396

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160060784 em 19/10/2016 10:21(WB).

01/11/2016

RPI 2391

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