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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTRUTURA MODULAR PARA CADEIRAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016023174

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIA DE POLTRONAS PARANÁ LTDA EPP

PR, BR

INDÚSTRIA DE POLTRONAS PARANÁ LTDA ME.

PR, BR

Inventores

P. A. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente pedido de modelo de utilidade é voltado ao setor de móveis modulares, mais precisamente na fabricação de cadeiras escolares, de escritório ou cadeiras residenciais, e se refere à configuração aplicada em estrutura modular para cadeiras a qual é responsável por dar forma, sustentar e possibilitar a fixação de outros componentes, como o assento e o encosto. A configuração aplicada em estrutura modular para cadeiras é definida basicamente por estrutura primária (1), estrutura secundária (2) e estrutura de apoio (3). Depois de finalizada a montagem, a estrutura proveniente evidencia um objeto de alta resistência, superando os padrões adeptos principalmente do processo pleno de soldagem e os registros nomeados como estado da técnica, pois suas partes unidas perante o uso de parafusos garante maior estabilidade da estrutura. Entretanto, sua principal função é reduzir o espaço físico no estado de desmontada, possibilitando, dessa forma, o aumento do número de estruturas a serem transportadas, refletindo diretamente no valor final do produto sem perda de qualidade e resistência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Restauração da patente

#24.4

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 05/10/2016, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180153047 de 20/11/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

16/07/2019

RPI 2532

15.24

11/12/2018

RPI 2501

15.24.3

06/11/2018

RPI 2496

15.24

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de sede deferida

#25.7

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de nome deferida

#25.4

28/08/2018

RPI 2486

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

29/11/2016

RPI 2395

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160057336 em 05/10/2016 09:03(WB).

18/10/2016

RPI 2389

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