Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Número
202016022617Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILTRO AUTOESTRUTURADO PARA FILTRAGEM DE LÍQUIDOS BEBÍVEIS OU NÃO POTÁVEIS para preparo de café coado, chá ou outros líquidos coados, é um elemento único, constituído por três componentes distintos montados sequencialmente. Esse filtro estruturado permite filtragem, por gravidade, de bebidas ou outros líquidos.O filtro estruturado permitirá a filtragem de bebidas e outros líquidos de forma simples, rápida, estéril (higiênica), de baixo custo e descartável. A utilização desse filtro estruturado permitirá a simplificação do preparo de café e chás ou outro líquido coado, eliminando etapas de limpeza, reduzindo o tempo de preparo e evitando desperdício, já que pode ser preparado em doses precisas. Além disso, elimina a necessidade de uso de suportes de filtro de papel, TNT, tecido ou outro material similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/12/2019
RPI 2556
#11.1
15/10/2019
RPI 2545
#3.2
11/07/2017
RPI 2427
#2.1
31/01/2017
RPI 2404
#2.5
22/11/2016
RPI 2394
#2.10
Número de Protocolo 870160055686 em 29/09/2016 01:22(WB).
11/10/2016
RPI 2388
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