Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15/10/2019, considerando o despacho de petição não conhecida publicado na RPI 2567, de 17/03/2020, e tendo em vista os despachos publicados em grau de recurso na RPI 2737, de 20/06/2023, e RPI 2750, de 19/09/2023, mantendo a decisão recorrida, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.
17/09/2024
RPI 2802