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Dado oficial do INPI

DESOPERCULADORA AUTOMÁTICA COM REMOÇÃO DUPLA FACE ATRAVÉS DE ROLOS COM CERDAS FLEXÍVEIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DESOPERCULADORA AUTOMÁTICA COM REMOÇÃO DUPLA FACE ATRAVÉS DE ROLOS COM CERDAS FLEXÍVEIS — IPC A01K 59/02
Modelo de Utilidade DESOPERCULADORA AUTOMÁTICA COM REMOÇÃO DUPLA FACE ATRAVÉS DE ROLOS COM CERDAS FLEXÍVEIS — IPC A01K 59/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016022270

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/09/2016

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/16
  2. Publicação14/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DESOPERCULADORA AUTOMÁTICA COM REMOÇÃO DUPLA FACE ATRAVÉS DE ROLOS COM CERDAS FLEXÍVEIS, desenvolvida para eliminar os danos a parte estrutural do caixilho (madeira), e desta forma, removendo pequenas quantidades de cera de ambos os lados simultaneamente através de dispositivos rotativos, compostos por dois rolos com cerdas flexíveis (6) paralelos entre si, de modo que o caixilho (21) passe entre rolos, de forma manual ou automática, tangenciando ambos os lados simultaneamente do favo e removendo os opérculos dos alvéolos; a regulagem dos rolos flexíveis que removem os opérculos é feita de maneira manual ou automática, através de ajustadores (10) ou quaisquer outros tipos de dispositivos que mantem a distância necessária para a retirada dos opérculos; com velocidade longitudinal controlada mecanicamente ou eletronicamente. O grande benefício desse modelo de utilidade se encontra na eliminação dos danos causados a parte estrutural do caixilho (madeira) e aos favos, devido à remoção dos opérculos serem feitos pelos rolos com cerdas flexíveis, onde os mesmos se moldam de acordo com a geometria do caixilho. Outro benefício de grande relevância é a possibilidade de operação da máquina com caixilhos de tamanhos variáveis, onde a altura e a largura não implicam no processo, e o comprimento é compensado por trabalhar em um processo linear contínuo, diferente de muitas máquinas utilizadas para a mesma função.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15/10/2019, considerando o despacho de petição não conhecida publicado na RPI 2567, de 17/03/2020, e tendo em vista os despachos publicados em grau de recurso na RPI 2737, de 20/06/2023, e RPI 2750, de 19/09/2023, mantendo a decisão recorrida, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

17/09/2024

RPI 2802

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

19/09/2023

RPI 2750

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/06/2023

RPI 2737

12.6

23/06/2020

RPI 2581

15.7

Não conhecida a petição nº 870190127589 de 03/12/2019, em virtude do disposto no artº219, inciso II da LPI

17/03/2020

RPI 2567

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Publicação antecipada

#3.2

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2017

RPI 2400

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160054702 em 26/09/2016 06:37(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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