Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
202016020763Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/07/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Que se trata de um suporte desmontável, dobrável e multifuncional,desenvolvido para equipamentos eletrônicos portáteis comonotebook, tablets entre outros, o qual é formado por uma basetraseira nervurada (1) e duas barras dianteiras (2) de apoio duplofrontal, tendo a base traseira nervurada formato de ?U? e provida,nas duas extremidades inferiores, de cantoneiras de borrachaantiderrapante (3) de apoio, com formato de ?L?, sendo a parteinferior plana (4) e a parte superior (5) levemente oblíqua para aporção central, na qual é introduzida a haste de elevação (6)dotada, na extremidade superior, de um elemento de borracha emforma de ?T? (7), o qual tem a parte superior vazada, que étranspassada pela barra vertical dianteira de apoio (2), que érevestida, na extremidade anterior, por pinos protetores de borracha(8) e, na extremidade posterior, por um elemento frontal deborracha protetiva antiderrapante (9), que funciona como umlimitador de sustentação do equipamento eletrônico, podendo serprovido de um porta objetos (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
#24.4
13/08/2024
RPI 2797
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
02/07/2024
RPI 2791
Requerente da Nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
16/08/2022
RPI 2693
Requerente da Nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
17/05/2022
RPI 2680
#17.1
Requerente da nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - 870200148401 - 25/11/2020
26/01/2021
RPI 2612
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 08/09/2016, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
Retificação do deferimento publicado na RPI 2577 de 26/05/2020
02/06/2020
RPI 2578
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
11/02/2020
RPI 2562
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190125283 de 29/11/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso III do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
17/12/2019
RPI 2554
10/12/2019
RPI 2553
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160050126 em 08/09/2016 04:18(WB).
20/09/2016
RPI 2385
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