Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
202016019925Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALAGEM DE VIDRO DE ESMALTE DE UNHA DOSE ÚNICA. A embalagem de vidro de esmalte de unha dose única cumprirá a função normal de esmaltar as unhas e devendo ser descartada ou reutilizada(necessária limpeza de resíduos no vidro) após o uso individual, evitando o compartilhamento do produto por outras pessoas, o vidro desse cosmético é de uso único e pessoal. Caso a pessoa queira esmaltar as mãos e pés juntos necessita utilizar dois frascos do vidro de esmalte ou limpar o vidro usado e abastecê-lo com esmalte para uma nova utilização. A pequena embalagem armazena quantidade suficiente de esmalte para poucas aplicações. Pensamos numa embalagem de uso prático e eficiente para evitarmos o risco da contaminação do vírus da hepatite (principal doença transmitida pelo uso compartilhado de esmaltes de unhas). A dita embalagem de vidro pequena constitui-se de material resistente e manuseio firme devido sua base inferior de vidro espesso (6), um espaço interno estreito para acomodar pouco conteúdo de esmalte líquido(5), mas possível enroscar e fechar a tampa escova (1) de maneira que a escova de cerda sintética (3) fique bem acomodada dentro do vidro com a tampa fechado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
#11.1
17/09/2019
RPI 2541
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.10
Número de Protocolo 870160047501 em 29/08/2016 01:44(WB).
06/09/2016
RPI 2383
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