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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FANTASIA PARA BRINCADEIRAS AQUÁTICAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FANTASIA PARA BRINCADEIRAS AQUÁTICAS — IPC A63J 7/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FANTASIA PARA BRINCADEIRAS AQUÁTICAS — IPC A63J 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016019346

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/08/2016

Publicação

19/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/16
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 24/05/2022 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de kit (10) para composição de fantasia (FT) para brincadeiras aquáticas em piscina, rio e mar; o kit (10) compreende nadadeira (20) cujo formato é similar uma barbatana caudal de peixe, sendo, basicamente, configurada por peça laminar trapezoidal (21) em cuja superfície plana são previstas um par de presilhas (22) formadas por projeções laminares em U, as quais são idealizadas para a montagem de um par de sapatilhas (30), por sua vez, confeccionada em neoprene ou outro material adequado; completando o kit (10) é previsto um vestiário lúdico (40) que simula uma sereia (SR) compreendido por uma capa (41) que envolve os membros inferiores da criança (CR) juntamente com a nadadeira (20), sendo que dita capa (40) apresenta-se na forma da cauda com uma abertura principal (42) de diâmetro alargado (d1) para a passagem do quadril da criança (CR), sendo que dita capa (40) se desenvolve de forma afunilada (43) com comprimento (x) até atingir a porção do tornozelo do usuário; tanto o diâmetro (d1) da abertura (42) quanto o comprimento (x) podem apresentar variações de dimensões, as quais variam de acordo com o tamanho do vestiário lúdico (40); a partir da porção afunilada (43) se porção alargada (44) com formato periférico idêntico ao formato da dita nadadeira (20) onde na borda inferior (44a) é praticado um rasgo (44b) que compõe uma abertura (b1) para a passagem da nadadeira (20); acompanhando o vestuário (40) é previsto um bustiê (45) provido de alças (45a) para amarração, sendo que tanto o tecido que compõe o bustiê (45) quanto o tecido que compõe a capa (40) cauda apresentam ornamentos (o1) que reproduzem as escamas de peixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

6.7

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/06/2021

RPI 2633

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/06/2018

RPI 2476

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160045591 em 23/08/2016 01:25(WB).

06/09/2016

RPI 2383

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