8.7
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
202016019061Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 17/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO. Este é um produto relacionado ao setor de higiene, cosméticos, loções e produtos de higiene pessoal. Refere-se o presente objeto a um aplicador compacto de cremes e loções para o corpo, principalmente para as costas, onde as pessoas costumam ter mais dificuldade de passar e espalhar as substâncias. O aplicador é portátil, para que as pessoas possam transportá-lo com facilidade na bolsa, junto do protetor solar e também guardar no armário do banheiro de casa sem ocupar muito espaço. Constituído por uma peça com haste telescópica, dobrável, com suporte passador de creme emborrachado e tampo, para que, quando fechado, fique do tamanho de um objeto portátil que pode ser transportado até no bolso da calça com facilidade. Destina-se o presente modelo a evitar que o usuário precise da ajuda de terceiros para espalhar os produtos corretamente. Ideal inclusive para ser utilizado em praias, clubes, locais públicos e por pessoas com certas limitações e deficiências.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
14/07/2026
RPI 2897
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870210101795 - 04/11/2021
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
08/09/2021
RPI 2644
#6.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
19/06/2018
RPI 2476
#2.10
Número de Protocolo '018160003309' em 17/08/2016 15:51 (SP)
22/05/2018
RPI 2472
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