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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO — IPC A45D 34/04
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO — IPC A45D 34/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016019061

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/08/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor17/08/31

Patente concedida e em vigor até 17/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO. Este é um produto relacionado ao setor de higiene, cosméticos, loções e produtos de higiene pessoal. Refere-se o presente objeto a um aplicador compacto de cremes e loções para o corpo, principalmente para as costas, onde as pessoas costumam ter mais dificuldade de passar e espalhar as substâncias. O aplicador é portátil, para que as pessoas possam transportá-lo com facilidade na bolsa, junto do protetor solar e também guardar no armário do banheiro de casa sem ocupar muito espaço. Constituído por uma peça com haste telescópica, dobrável, com suporte passador de creme emborrachado e tampo, para que, quando fechado, fique do tamanho de um objeto portátil que pode ser transportado até no bolso da calça com facilidade. Destina-se o presente modelo a evitar que o usuário precise da ajuda de terceiros para espalhar os produtos corretamente. Ideal inclusive para ser utilizado em praias, clubes, locais públicos e por pessoas com certas limitações e deficiências.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210101795 - 04/11/2021

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2018

RPI 2476

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018160003309' em 17/08/2016 15:51 (SP)

22/05/2018

RPI 2472

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