Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
202016018158Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SISTEMA DE FREIOCOMBINADO PARA TRICICLOS OU SIMILARES. Refere-se a um mecanismo de freio combinado, onde a frenagem é distribuida nas rodas traseiras e dianteira, proporcionalmente, com isso o espaço de frenagem do triciclo diminui consideravelmente; desenvolvido para ser aplicado em veículos motorizados do tipo triciclo, no qual é feita uma distribuição de frenagem entre a roda traseira e a dianteira do triciclo, utilizando o sistema original da motocicleta acoplada; mais especificamente, o conjunto inclui peças como: pedal de freio, cilindro mestre do freio dianteiro, molas, chaves de luz de freio, varões de acionamento do freio traseiro na própria carroceria ou em algum suporte auxiliar; depois de montado todo sistema de freios no triciclo, o mesmo já pode rodar normalmente, pois a montagem é muito simples; o sistema de tração do triciclo independe do sistema do freio, podendo o triciclo ter tração via corrente, via cardan e misto cardan e corrente; o sistema de freio combinado atua em dois estágios: se o pedal traseiro é pressionado de leve, continua freando apenas atrás; porém, quando acionado com mais vigor, ativa um segundo cilindro-mestre que distribui a força da frenagem entre o tambor traseiro e um terceiro pistão, colocado entre os outros dois na pinça dianteira; a proposta desse sistema é aumentar o poder de frenagem combinando os acionamentos dos freios, trazendo assim, maior confiança em relação à estabilidade, uma vez que o veículo ficará muito mais sob controle durante todo o período da frenagem, o que é bastante útil em situações de emergência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/09/2021
RPI 2644
#9.2
22/06/2021
RPI 2633
#7.1
02/03/2021
RPI 2617
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.10
Número de Protocolo 870160042075 em 05/08/2016 01:51(WB).
16/08/2016
RPI 2380
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