Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
102015006086Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
V. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E APARATO PARA O AJUSTE DO SINAL UTILIZADO NA INDICAÇÃO DE VELOCIDADE EM MOTOCICLETA", refere-se a um sistema e aparato (1) para corrigir a velocidade errônea indicada pelo velocímetro em decorrência de modificações efetuadas nos sistemas responsáveis pela transmissão do movimento de giro e força ao pneu de tração, incluindo a modificação do diâmetro desse; pertencente ao campo dos artigos veiculares. Esse sistema é necessário em veículos modificados, uma vez que a indicação de velocidade é efetuada em função direta da rotação do eixo do motor multiplicado por um valor constante que resulta em um valor numérico que indica a velocidade. Mais especificamente o sistema consiste em converter adequadamente os valores dos pulsos provenientes do sensor que capta a rotação do eixo do motor e retransmitir os novos valores de pulso (corrigidos) para o painel da motocicleta, de forma que o velocímetro e o hodômetro mostrem os valores numéricos corretos, sendo que a conversão é efetuada por um chip eletrônico que multiplica os valores de pulso provenientes do eixo do motor por um valor constate de forma a compensar o desvio na indicação da velocidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Número de Protocolo '018150003451' em 19/03/2015 11:31 (SP)
25/07/2017
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