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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DESPOLPADOR DE CAFÉ

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016017797

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2016

Publicação

14/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor01/08/31

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 01/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS

SP, BR

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Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente pedido de patente de modelo de utilidade tem por objetivo um prático e inovador, equipamento, despolpador de café, pertencente ao campo dos implementos agrícolas; os equipamentos para o mesmo fim conhecidos do estado da técnica, que não utilizam água no processo, possuem uma baixa produtividade, devido à dificuldade de conduzir o café ao interior dos canais dispostos no perímetro do cilindro giratório que faz o despolpamento, uma vez que a água era o agente preponderante nesse processo; a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, que compreende um maquinário constituído por um cilindro rotativo (2), dotado de protuberâncias (3), que ostenta em seu entorno múltiplos canais (4); sendo que na porção superior planificada do cilindro rotativo (2) há um cone central de condução (5), a qual é envolta por uma carenagem (6) na forma de um tronco de cone, seguida acima pela moega de alimentação (7), sendo que na base do cone de condução (5) e junto a cada entrada do canal há uma aleta (8), similar a uma pá de hélice, com grande bordo de ataque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

08/08/2023

RPI 2744

205

Requerente da Nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

09/05/2023

RPI 2731

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CARLOS ROBERTO PALINI - 870220092385 - 7/10/2022

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 01/08/2016, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/01/2022

RPI 2661

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

25/10/2016

RPI 2390

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160040751 em 01/08/2016 09:03(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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