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Dado oficial do INPI

APLICADOR PARA UM PRODUTO COSMÉTICO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade APLICADOR PARA UM PRODUTO COSMÉTICO — IPC A46B 9/02
Modelo de Utilidade APLICADOR PARA UM PRODUTO COSMÉTICO — IPC A46B 9/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016017359

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2016

Publicação

31/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/16
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Extinto12/09/23

Patente concedida em 04/01/2022 e depois extinta em 12/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

FR

Y. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1557147 · 27/07/2015

Resumo técnico

A invenção diz respeito a um aplicador (10) para um produto cosmético, compreendendo um núcleo (12) e protrusões (20) que se projetam a partir de um núcleo (12), sendo que cada protrusão (20) compreende um reservatório (21) para o dito produto cosmético, e uma articulação (22) do dito reservatório (21) no dito núcleo (12), sendo que a dita articulação (22) é formada por uma parte estreita, o dito reservatório (21) se estende a partir da dita articulação (22) transversalmente para a dita articulação (22) e em qualquer um dos lados da dita articulação (22).A invenção diz também respeito a um conjunto, compreendendo um receptáculo constituído por um corpo que forma um recipiente com o objetivo de reter o produto cosmético.A invenção diz também respeito a um conjunto aplicador deste tipo que compreende ainda um limpador capaz de limpar o excesso de produto quando o aplicador (10) se desloca do interior do recipiente para o exterior do recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2733 de 23-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

23/05/2023

RPI 2733

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2017

RPI 2404

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160039362 em 26/07/2016 06:04(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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